quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Direitos de autor
É o ramo do Direito que regula a proteção das obras intelectuais. O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra a menos que haja disposição expressa em contrário e é reconhecido independentemente do registo, depósito ou qualquer outra formalidade.
As obras têm, assim, uma natureza imaterial, não sendo necessária a fixação em qualquer suporte. Basta ter havido uma exteriorização da obra para ser protegida pelo Direito de Autor.
Plágio
Basicamente, o plágio acontece quando uma pessoa copia o trabalho de outra e não coloca os créditos para o criador original. Esse ato pode acontecer em obras de qualquer tipo, como em livros, músicas, fotografias, desenhos, trabalhos acadêmicos, coreografias, desenhos, enfim, qualquer coisa que seja criada por alguém pode ser plagiada por outra pessoa.


É importante frisar também que um plágio não precisa ser necessariamente a cópia de uma obra completa, mas também se caracterizando pela cópia sem créditos de pedaços da dita obra. Por exemplo, uma música cujo refrão tenha as mesmas notas, musicalidade e ritmo de outra é uma música com plágio.

Ricardo oliveira 8B N21
Luis Dias 8B N17

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