quarta-feira, 22 de novembro de 2017

DIRETOS DE AUTOR

DIRETOS DE AUTOR
Direito autoral ou direito de autor é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autónomo dentro do direito civil.

Para efeitos legais, divide-se em direitos morais e patrimoniais: os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual e são intransferíveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização económica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos direitos patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.

PLAGIO
Plágio significa copiar ou assinar uma obra com partes ou totalmente reproduzida de outra pessoa, dizendo que é sua própria.
O plágio pode ser de qualquer natureza, como em livros, música, obras, fotografias, trabalhos, e etc. O plágio ocorre quando um indivíduo copia o trabalho de alguém e não coloca os créditos para o autor original.



De:Débora-Maria-Da-Luz

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