DIRETOS DE AUTOR
Direito autoral ou direito de autor é um conjunto de
prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra
intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais
resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais
e situa-se como um elemento híbrido, especial e autónomo dentro do direito
civil.
Para efeitos legais, divide-se em direitos morais e
patrimoniais: os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra
intelectual e são intransferíveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais
se referem principalmente à utilização económica da obra intelectual, podendo
ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos direitos
patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.
PLAGIO
Plágio
significa copiar ou assinar uma obra com partes ou totalmente reproduzida de
outra pessoa, dizendo que é sua própria.
O plágio
pode ser de qualquer natureza, como em livros, música, obras, fotografias, trabalhos,
e etc. O plágio ocorre quando um indivíduo copia o trabalho de alguém e não
coloca os créditos para o autor original.
De:Débora-Maria-Da-Luz
Sem comentários:
Enviar um comentário